Que tal ouvir esse conteúdo ao invés de ler? Clique no play acima.

Com a explosão de lojas virtuais e a possibilidade de ser dono do próprio negócio, candidatos ao empreendedorismo veem no comércio eletrônico uma aposta para virar o jogo e se destacar diante da concorrência. Mas pensar que essa atividade é um “mar de rosas” é um grande engano. Assim como qualquer tipo de empreendimento, manter uma loja virtual ativa e regular requer um bom planejamento tributário e, consequentemente, conhecimento sobre a tributação no e-commerce.

O empreendedorismo digital ainda deixa muitas dúvidas quando o assunto é imposto. Muitos empresários do setor desconhecem a importância de estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias e acabam ficando em débito com o fisco — o que pode gerar uma enorme dor de cabeça. Além disso, qualquer operação comercial realizada no ambiente virtual é obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Vejamos alguns pontos relevantes da tributação no e-commerce e quais impostos incidem sobre as atividades realizadas. Fique de olho!

Quais são os tributos?

No comércio eletrônico, você precisa conhecer alguns dos principais impostos. Veja:

  • ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

Além disso, é importante manter a atenção em outras taxas, como as do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP) e da Substituição Tributária (ST). Vale ressaltar que o FECP não é cobrado em todos os estados.

Outras questões referentes à tributação no e-commerce podem ser conferidas no manual do Sebrae.

Quais são as mudanças na cobrança do ICMS?

A tributação no e-commerce ainda gera algumas discórdias, sobretudo, depois da PEC 197/2012, que resultou na Emenda Constitucional 87/2015. Desde janeiro de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu algumas diretrizes a respeito das transações comerciais interestaduais. São elas:

  • até 2016, o estado de destino fica com 40% do ICMS e o de origem com 60%;
  • em 2017, essa ordem inverte — ou seja, 60% fica para o estado de destino e 40% vai para o de origem;
  • já em 2018, o estado de destino fica com 80% e o de origem com 20%;
  • em 2019, o estado de destino passa a arrecadar 100% do imposto.

O que isso significa? O recolhimento, antes destinado ao estado de origem da loja online, agora, deve ser repartido entre as localidades remetente e destinatária, até que essa última passe a receber integralmente o ICMS pelas transações interestaduais.

No entanto, as micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional, estão isentas dessa dupla tributação, segundo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), até que saia o veredito final. Assim, as demais organizações devem redobrar a atenção no assunto.

Quais são os sistemas de tributação no e-commerce?

Lucro real

Esse formato, por ser mais complexo, é aplicado apenas em algumas situações. Ou seja, o lucro real só é constatado a partir da verificação do lucro líquido de determinado período.

Lucro presumido

Nesse caso, o faturamento anual pode chegar até R$ 48 milhões. O sistema estabelece o lucro com o percentual da receita total ou bruta, segundo as atividades desempenhadas.

Simples Nacional

Para se enquadrar nesse sistema, o faturamento anual da empresa não pode superar R$ 3,6 milhões. É importante ressaltar que a alíquota varia de acordo com as atividades comerciais e o recolhimento dos tributos é único.

Quais atividades são enquadradas?

Basicamente, existem três tipos de atividades profissionais desempenhadas no ambiente digital:

  • lojistas virtuais que compram produtos e revendem;
  • prestadores de serviços;
  • canal de venda disponibilizado pelo fabricante, pelo distribuidor ou pelo varejista (como é o caso de um marketplace).

Quais são os tributos no comércio de mercadorias?

O ICMS entra para a lista de tributos cobrados quando o tema envolve a comercialização de produtos. A taxa incide sobre a circulação de alimentos, eletrodomésticos e vestuário, por exemplo. Portanto, o cadastro no ICMS deve ser efetuado antes da realização de qualquer atividade da loja virtual.

O imposto consta na Constituição Federal de 1988 e cada estado estabelece a sua tabela. Ou seja, os valores variam de uma localidade para a outra.

Além desse tributo, faz-se necessário incluir o ICMS substituto (se for o caso), PIS e COFINS — incidentes sobre o faturamento da loja virtual —, o IRPJ e a CSLL — incidentes sobre o resultado operacional da empresa.

Por fim, no caso de um canal de vendas, um marketplace, por exemplo, deverá incidir também o IPI, caso seja um fabricante ou um importador dos produtos comercializados.

Quais são as taxas no caso de serviços?

No caso de lojistas virtuais que prestam serviços, os tributos devidos são o ISS, COFINS e PIS — incidentes sobre o valor do serviço prestado e o IRPJ e CSLL — incidentes sobre o resultado operacional. Vale destacar que, dependendo da natureza da prestação de serviços, a loja virtual poderá ter retenção na fonte de ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Outro ponto importante é que lojas virtuais com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, inclusive as atividades de e-commerce em que há marketplace, cuja prestação de serviços é apenas a de disponibilizar um ambiente para vendas de terceiros.

Qual é o segredo para lidar com esses impostos?

Assim como qualquer tipo de negócio, é essencial realizar um bom planejamento tributário, de forma a considerar a melhor opção e a que seja mais vantajosa em termos de tributos incidentes. Ou seja, você tem a chance de optar pelo regime de tributação mais adequado às suas atividades. Essa organização te permite reduzir o pagamento de taxas — por meios legais.

Para isso, você precisa levantar algumas informações inerentes ao tema:

  • é importante ter uma noção sobre a receita bruta e as despesas operacionais;
  • os valores gastos com a folha de pagamentos e a margem de lucro também entram nessa programação;
  • considere ainda as compras, os sócios, os investimentos e serviços.

Quem pode ajudar você na condução do material?

Convoque uma equipe interna para te auxiliar na coleta desses e outros dados importantes. Busque ajuda do seu contador e, se houver necessidade, contrate uma consultoria especializada. Quanto mais minuciosa for essa coleta, maiores serão as chances de atingir um documento preciso.

Manter o pagamento das obrigações em dia evita dores de cabeça com a Receita Federal e a possibilidade de ter as atividades interrompidas por sonegação ou mesmo improcedência. Ou seja, um motivo importante para manter a tributação no e-commerce em dia.

Essas informações ajudaram você a compreender o funcionamento da tributação em lojas online? Então, comente o nosso post e conte-nos sobre as suas experiências!